quarta-feira, 9 de maio de 2018

Despacho emocionante


Hoje me deparei com a seguinte decisão em um processo que marejou meus olhos:

Decisão Interlocutória:

A petição precedente informa do  lamentável falecimento do ilustre Dr.Odilon Ribeiro, perda irreparável para a sociedade, mais especificamente para a advocacia brasiliense. Defiro a sucessão do advogado falecido pela Dra. Sylvana Machado Ribeiro. Anote-se.  Ao exequente sobre o ofício precedente. 

Brasília, 07/05/18.

Juiz de direito. 

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