Hoje me
deparei com a seguinte decisão em um processo que marejou meus olhos:
Decisão
Interlocutória:
A petição
precedente informa do lamentável falecimento do ilustre Dr.Odilon
Ribeiro, perda irreparável para a sociedade, mais especificamente para a advocacia
brasiliense. Defiro a sucessão do advogado falecido pela Dra. Sylvana Machado
Ribeiro. Anote-se. Ao exequente sobre o ofício precedente.
Brasília,
07/05/18.
Juiz de
direito.
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